Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha

Escola Digital: devolução de equipamentos

(Ilustração) Computador portátil com livros saindo do ecrã, caneta, gráfico em anel e setas curvas em fundo
Ilustração modificada a partir de fullvector / Freepik

Os alunos que completaram o 1.º e o 3.º ciclo (ou seja, que concluíram com sucesso o 4.º ou 9.º ano) ou que vão mudar de Agrupamento de Escolas têm de devolver os equipamentos Escola Digital que lhes foram atribuídos, tal como estava definido no auto de entrega.

9.º ano: 13 de julho (quinta-feira)

Horário para 9.º ano
Ano, turma Sala Horas
9.º 1 25 Só por marcação (via Diretor de Turma), 9h – 13h
9.º 2 27
9.º 3 28
9.º 4 29
9.º 5 25 Só por marcação (via Diretor de Turma), 14h – 18h
9.º 6 27
9.º 7 28
9.º 8 29

4.º ano

A devolução é feita em momento e local definido pelos Professores Titulares de Turma.

Transferidos e não presentes nas datas definidas

A devolução é feita em momento e local previamente combinado com o Diretor de Turma.

O que é necessário

Os encarregados de educação destes alunos têm de trazer:

  • O auto de entrega (cópia do contrato) que assinaram ao receber os equipamentos;
  • Computador portátil com o sistema operativo reposto, respetivo carregador e cabos (na caixa original, se possível);
  • Equipamento para acesso à  Internet sem fios (nos modelos GW1-W14… e WH1-14P… — ver etiqueta na caixa ou na base do computador — está integrado no próprio computador), respetivo cabo e carregador (exceto os da marca ThingsMatrix, que não têm carregador, só o cabo);
  • Cartão SIM (incluindo os encaixes plásticos dos diferentes formatos e o folheto ou cartão com o respetivo número e códigos PIN e PUK de desbloqueio);
  • Mochila;
  • Auscultadores com microfone.

Equipamentos em falta

  • Computadores: fazer queixa à polícia e entregar na Escola cópia do respetivo auto; terão de adquirir outro equipamento igual ou equivalente ao respetivo fabricante (a coordenar com a Escola);
  • Equipamento para acesso à  Internet sem fios: fazer queixa à polícia, adquirir outro igual ou equivalente junto de uma operadora de telecomunicações com fatura em nome do encarregado de educação (e com o respetivo NIF) e entregar na Escola essa fatura e cópia do auto de queixa às autoridades;
  • Cartão SIM: fazer queixa à polícia e entregar na Escola cópia do respetivo auto para que esta possa pedir uma segunda via.

Equipamentos danificados

  • Computadores, equipamentos para acesso à  Internet sem fios e carregadores: entregar na Secretaria e assumir os custos da reparação (equipamentos fora da garantia e/ou com danos por uso incorreto);
  • Cabos: adquirir outros iguais para substituir os danificados;
  • Auscultadores com microfone: adquirir outros semelhantes (com um conetor de 3,5 mm).

Outras informações

Os encarregados de educação podem ser substituídos por alguém (maior de idade) a quem tenham passado uma declaração de delegação de poderes (um modelo é enviado pelos Diretores/Professores Titulares de Turma), devendo essa pessoa trazer o seu documento de identificação.

Recorde-se que as condições e deveres deste programa obrigam os encarregados de educação e alunos a cuidar da conservação dos bens e equipamentos. Recordamos que em caso de eventual roubo terão de entregar cópia do auto da queixa às autoridades.

António Padilha, 26 e 15 de junho de 2023, 16 de outubro, 16 de julho e 25 e 17 de junho de 2022