Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha

Escola Digital: devolução de equipamentos 2024/25

(Ilustração) Computador portátil com livros saindo do ecrã, caneta, gráfico em anel e setas curvas em fundo
Ilustração modificada a partir de fullvector / Freepik

Os alunos que completaram o 1.º e o 3.º ciclo (ou seja, que concluíram com sucesso o 4.º ou 9.º ano) ou que vão mudar de Agrupamento de Escolas têm de devolver os equipamentos Escola Digital que lhes foram atribuídos, tal como estava definido no auto de entrega.

9.º ano

A devolução é feita no horário e local abaixo indicados (no mesmo dia que os manuais escolares) — por favor, sejam cumpridores e evitem ajuntamentos:

Horário para 9.º ano
Dia Ano, turma Horas Sala
30 de junho de 2025
(segunda-feira)
9.º 1 9h – 12h 29
9.º 2 28
9.º 3 14h – 17h 27
9.º 4 26
1 de julho de 2025
(terça-feira)
9.º 5 9h – 12h 25
9.º 6 24
9.º 7 14h – 17h 23
9.º 8 22

4.º ano

A devolução é feita em momento e local definido pelos Professores Titulares de Turma.

Transferidos e não presentes nas datas definidas

A devolução é feita em momento e local previamente combinado com o Diretor de Turma.

O que é necessário

Os encarregados de educação destes alunos têm de trazer:

  • O auto de entrega (cópia do contrato) que assinaram ao receber os equipamentos;
  • Computador portátil com o sistema operativo reposto, respetivo carregador e cabos (na caixa original, se possível);
  • Equipamento para acesso à  Internet sem fios (nos modelos GW1-W14… e WH1-14P… — ver etiqueta na caixa ou na base do computador — está integrado no próprio computador), respetivo cabo e carregador (exceto os da marca ThingsMatrix, que não têm carregador, só o cabo);
  • Cartão SIM (incluindo os encaixes plásticos dos diferentes formatos e o folheto ou cartão com o respetivo número e códigos PIN e PUK de desbloqueio);
  • Mochila;
  • Auscultadores com microfone.

Equipamentos em falta:

  • Computadores: fazer queixa à polícia (levar o auto de entrega para identificar o número de série) e entregar na Escola cópia do respetivo auto; terão de adquirir outro equipamento igual ou equivalente ao respetivo fabricante (a coordenar com a Escola);
  • Equipamento para acesso à  Internet sem fios: fazer queixa à polícia (levar o auto de entrega para identificar o número de série), adquirir outro igual ou equivalente junto de uma operadora de telecomunicações com fatura em nome do encarregado de educação (e com o respetivo NIF) e número de série e entregar na Escola essa fatura e cópia do auto de queixa às autoridades;
  • Cartão SIM: fazer queixa à polícia (levar o auto de entrega para identificar o número do cartão) e entregar na Escola cópia do respetivo auto para que se possa pedir uma segunda via sem custos.

Equipamentos danificados:

  • Computadores e equipamentos para acesso à  Internet sem fios: devem ser reparados em lojas de informática antes da devolução, assumindo os encarregados de educação os respetivos custos (as garantias não cobrem danos por uso incorreto e já terminaram), trazendo a respetiva fatura indicando a reparação feita;
  • Carregadores do computador: se a reparação não for possível, podem ser substituídos por outros compatíveis tendo em atenção que a ficha que liga ao computador (conetor) tem de ser igual e as características elétricas compatíveis (a mesma voltagem do original e amperagem igual ou superior; verificar na etiqueta no próprio carregador):
    • PC marca Insys: tipicamente, os carregadores são de 19 V e 2,1 A;
    • PC marca HP: os carregadores são de 19,5 V e 2,31 A;
    • PC modelo Classmate ou Leap: tipicamente, os carregadores são de 12 V e 2,1 A.
  • Cabos: adquirir outros iguais para substituir os danificados;
  • Auscultadores com microfone: adquirir outros semelhantes (com um conetor de 3,5 mm).

Outras informações

Os encarregados de educação podem ser substituídos por alguém (maior de idade) a quem tenham passado uma declaração de delegação de poderes (um modelo é enviado pelos Diretores/Professores Titulares de Turma), devendo essa pessoa trazer o seu documento de identificação.

Recorde-se que as condições e deveres deste programa obrigam os encarregados de educação e alunos a cuidar da conservação dos bens e equipamentos. Lembramos ainda que em caso de eventual roubo terão de entregar cópia do auto da queixa às autoridades.

António Padilha, 5 de junho de 2025