Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha

Licença para Usar

«C» em trama de meios-tons e «CC» desfocado com fundo pixelizado

A tecnologia tornou mais fácil que nunca termos acesso a obras de todos os tipos, bem como copiá-las e reutilizá-las. Tudo (ou quase) parece grátis e simples, à distância de apenas uns toques ou cliques, mas usar sem autorização o que não nos pertence pode ser uma forma de roubo. Sejam textos, músicas, desenhos de super-heróis, fotos de paisagens, vídeos de gatinhos ou outros.

Leis para usar imagens, vídeos?...

Por que é que existem leis que limitam a cópia e a partilha de conteúdos? Como se aplicam na Internet, onde tanto do que se faz pode incluir uma cópia de qualquer coisa?

Criar dá trabalho e leva tempo. As leis de direitos de autor limitam o uso que outros podem fazer do nosso trabalho original. Quem tem os direitos de autor de uma obra é que pode autorizar (ou não) que ela seja mostrada na televisão ou na Internet, publicada num jornal, copiada, alterada, adaptada...

Se assim não fosse, que incentivo teríamos para criar qualquer coisa? Se qualquer um pode copiar as minhas palavras, valerá a pena escrevê-las? E as minhas fotografias? E os desenhos? E as músicas? E os filmes?...

No entanto, se tudo for proibido ou limitado, é difícil promover a partilha de conteúdos e de conhecimentos.

Regras que nos ajudam

Começou com a Rainha Ana da Grã-Bretanha: em 1710, o Estatuto da Rainha Ana dava aos autores o direito de controlarem a impressão dos seus livros durante 14 anos para incentivar a aprendizagem. Até aí, quem imprimia e publicava livros tinha o poder.

Pegar em ideias de outros e reinventá-las ou combiná-las de forma diferente foi sempre uma prática habitual de artistas de diversas áreas. A liberdade de o fazer contribui para o desenvolvimento cultural e tecnológico, mas é importante haver equilíbrio entre os interesses dos autores (serem pagos pelo seu trabalho e pelo uso das suas obras, por exemplo) e os interesses de todos nós em promover o conhecimento e a educação.

É neste contexto que aparecem as Licenças Creative Commons:

  • Com estas, os autores têm uma forma simples de partilhar as suas obras, definindo as suas condições e reservando alguns direitos;
  • Por sua vez, os utilizadores podem usar essas obras sem terem de pedir autorização desde que respeitem as condições.

Utilizar conteúdos da página na Internet da Visconde de Juromenha

As páginas na Internet do nosso Agrupamento de Escolas, exceto onde indicado em contrário, têm o seu conteúdo ao abrigo de uma licença Creative Commons de Atribuição — Uso Não Comercial — Compartilha Igual.

Os utilizadores podem:

  • Copiar, distribuir, exibir e executar a obra;
  • Criar obras derivadas.

Desde que respeitem as seguintes condições:

  • Atribuição: deve ser dado crédito ao autor original;
  • Uso Não Comercial: a obra não pode ser utilizada para fins comerciais;
  • Compartilha Igual: se alterarem, transformarem ou criarem outra obra a partir da que é licenciada, terão de distribuir a obra resultante através de uma licença idêntica a esta.

Este é um resumo da Licença Jurídica. Internacionalmente, esta licença é conhecida pela sigla BY-NC-SA. Na Visconde na Internet, é assinalada com (Logótipo) Círculo truncado com «CC» no interior e, ao lado, «BY-NC-SA» no rodapé. A licença aplica-se ao conteúdo (texto, imagens...), não ao código-fonte da página ou a outros eventuais elementos indicados em contrário.

Mais informações

As Licenças Creative Commons são gratuitas; compreendem um conjunto de licenças padrão que oferecem protecção e liberdade com alguns direitos reservados. Estão entre os tradicionais direitos de autor (nada pode ser feito sem o consentimento deste) e o domínio público (nenhum direito sobre a obra é reservado).

Fundada em 2001 por Lawrence Lessig, Creative Commons é uma organização sem fins lucrativos que pretende construir recursos culturais e educativos públicos, universalmente acessíveis e que possam ser usados e desenvolvidos por todos.

A versão portuguesa das Licenças CC foi lançada em 13 de novembro de 2006; a adaptação foi promovida pela UMIC — Agência para a Sociedade do Conhecimento, FCEE — Universidade Católica Portuguesa e INTELI — Inteligência em Inovação.

António Padilha, 4 de março de 2007 e 26 de junho de 2020.