Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha

Escola Digital: modelo do Auto de Entrega

(Ilustração) Computador portátil com livros saindo do ecrã, caneta, cubos e gráfico em anel

No dia #, na sede do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Sintra, sita na Rua Quinta da Marquesa, 2729-012 MEM MARTINS procedeu-se à entrega temporária e gratuita dos bens e equipamentos informáticos, abaixo descritos a:

#, Encarregado de Educação, com o NIF #, titular do Cartão de Cidadão n.º #, do aluno #, matriculado na Escola Básica Visconde de Juromenha, Mem Martins, Sintra, a frequentar o #.º ano, Rua #, com o NIF #, titular do Cartão de Cidadão n.º #, beneficiário do Escalão # da Ação Social Escolar para efeitos de atribuição do abono de família.

São cedidos a título gratuito, com a obrigação de restituição, os seguintes equipamentos:

  1. Computador PC-Tipo #:
    • N.º de série do computador #;
    • N.º de imobilizado do computador #;
    • Mochila;
    • Transformador;
    • Auscultador com microfone.
  2. Conetividade hotspot:
    • N.º de série/ID #;
    • Cartão SIM n.º #;
    • Caraterísticas da conetividade:
      • Utilização de dados ilimitada, exclusivamente em contexto educativo e com uma utilização responsável;
      • Adicionalmente, é disponibilizado um pacote de 2 GB de dados por mês, para utilização livre, com possibilidade de reforço com carregamentos adicionais e emissão de fatura através das caixas Multibanco;
      • Estes carregamentos adicionais são da total responsabilidade do Encarregado de Educação, que assume a despesa.

Condições Gerais

  1. Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do Aluno, com início em # e término na data de conclusão do ciclo de estudos que o Aluno frequenta no momento da cedência, nomeadamente, nas seguintes situações:
    • Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
    • Nas situações de transferências de alunos para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada distinto do 2.º outorgante;
    • Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias ao aluno que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola», previstas, respetivamente, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual;
    • Com a saída do aluno do Ensino Público.
  2. A data para a entrega dos equipamentos no término do período referido no número anterior será notificada pelo Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Sintra ao Encarregado de Educação subcessionário;
  3. Nos casos previstos no número 1., a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo Encarregado de Educação ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos;
  4. O equipamento informático deve ser entregue limpo de ficheiros pessoais dos seus utilizadores e subcessionários;
  5. O Encarregado de Educação subcessionário obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;
  6. A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida, salvo tratando-se de instalação ou cópia de software exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e desde que previamente fornecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação e/ou pelo/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada;
  7. A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
  8. O Encarregado de Educação/Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicada neste auto de entrega, exclusivamente para fins relacionados com o processo de ensino e aprendizagem e bem assim nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada;
  9. O Encarregado de Educação subcessionário obriga-se a comunicar imediatamente na sede do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Sintra a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos;
  10. O Encarregado de Educação subcessionário obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação;
  11. É vedada ao Encarregado de Educação subcessionário a possibilidade de subcomodatar ou locar os bens ou equipamentos objeto cedido a terceiros;
  12. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.

Direitos dos titulares de dados pessoais e declaração de consentimento

  1. O Encarregado de Educação, sendo titular dos dados pessoais constantes do presente auto de entrega de bens ou equipamentos informáticos autoriza expressamente a que os mesmos sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do art. 6.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), para efeitos de monitorização, verificação, controlo e avaliação no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e respetivo reporte à Comissão Europeia e restantes entidades envolvidas, no âmbito dos respetivos projetos comunitários financiadores e sempre que solicitado pelas autoridades nacionais e comunitárias legalmente competentes, no âmbito das quais também podem ser solicitados comprovativos de matrícula e da condição de beneficiário do escalão de Ação Social Escolar identificado no proémio pelas mesmas autoridades;
    SIM, ACEITO que os meus dados pessoais e se aplicável, os do meu educando sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento para os efeitos indicados no presente documento;
  2. O Encarregado de Educação/Aluno, enquanto titular(es) dos dados pessoais, tem o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito ou ao do respetivo educando, se aplicável, à sua retificação ou o seu apagamento, ou à limitação de tratamento, bem como, ao direito de portabilidade dos dados, sem prejuízo das restantes disposições legais previstas no RGPD e na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, nomeadamente, a obrigação de conservação dos dados pessoais decorrente de obrigações de direito nacional e comunitário.

(Assinaturas...)

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, 2020/21.