Os alunos que completaram o 1.º e o 3.º ciclo (ou seja, que concluíram com sucesso o 4.º ou 9.º ano) ou que vão mudar de Agrupamento de Escolas têm de devolver os equipamentos Escola Digital que lhes foram atribuídos, tal como estava definido no auto de entrega.
9.º ano: 13 de julho (quinta-feira)
Horário para 9.º ano
Ano, turma |
Sala |
Horas |
9.º 1 |
25 |
Só por marcação (via Diretor de Turma), 9h – 13h |
9.º 2 |
27 |
9.º 3 |
28 |
9.º 4 |
29 |
9.º 5 |
25 |
Só por marcação (via Diretor de Turma), 14h – 18h |
9.º 6 |
27 |
9.º 7 |
28 |
9.º 8 |
29 |
4.º ano
A devolução é feita em momento e local definido pelos Professores Titulares de Turma.
Transferidos e não presentes nas datas definidas
A devolução é feita em momento e local previamente combinado com o Diretor de Turma.
O que é necessário
Os encarregados de educação destes alunos têm de trazer:
- O auto de entrega (cópia do contrato) que assinaram ao receber os equipamentos;
- Computador portátil com o sistema operativo reposto, respetivo carregador e cabos (na caixa original, se possível);
- Equipamento para acesso à Internet sem fios (nos modelos GW1-W14… e WH1-14P… — ver etiqueta na caixa ou na base do computador — está integrado no próprio computador), respetivo cabo e carregador (exceto os da marca ThingsMatrix, que não têm carregador, só o cabo);
- Cartão SIM (incluindo os encaixes plásticos dos diferentes formatos e o folheto ou cartão com o respetivo número e códigos PIN e PUK de desbloqueio);
- Mochila;
- Auscultadores com microfone.
Equipamentos em falta
- Computadores: fazer queixa à polícia e entregar na Escola cópia do respetivo auto; terão de adquirir outro equipamento igual ou equivalente ao respetivo fabricante (a coordenar com a Escola);
- Equipamento para acesso à Internet sem fios: fazer queixa à polícia, adquirir outro igual ou equivalente junto de uma operadora de telecomunicações com fatura em nome do encarregado de educação (e com o respetivo NIF) e entregar na Escola essa fatura e cópia do auto de queixa às autoridades;
- Cartão SIM: fazer queixa à polícia e entregar na Escola cópia do respetivo auto para que esta possa pedir uma segunda via.
Equipamentos danificados
- Computadores, equipamentos para acesso à Internet sem fios e carregadores: entregar na Secretaria e assumir os custos da reparação (equipamentos fora da garantia e/ou com danos por uso incorreto);
- Cabos: adquirir outros iguais para substituir os danificados;
- Auscultadores com microfone: adquirir outros semelhantes (com um conetor de 3,5 mm).
Outras informações
Os encarregados de educação podem ser substituídos por alguém (maior de idade) a quem tenham passado uma declaração de delegação de poderes (um modelo é enviado pelos Diretores/Professores Titulares de Turma), devendo essa pessoa trazer o seu documento de identificação.
Recorde-se que as condições e deveres deste programa obrigam os encarregados de educação e alunos a cuidar da conservação dos bens e equipamentos. Recordamos que em caso de eventual roubo terão de entregar cópia do auto da queixa às autoridades.
António Padilha, 26 e 15 de junho de 2023, 16 de outubro, 16 de julho e 25 e 17 de junho de 2022