Os alunos que completaram o 1.º e o 3.º ciclo (ou seja, que concluíram com sucesso o 4.º ou 9.º ano) ou que vão mudar de Agrupamento de Escolas têm de devolver os equipamentos Escola Digital que lhes foram atribuídos, tal como estava definido no auto de entrega.
Não podem ser aceites equipamentos com algum elemento em falta, danificados e/ou com avaria(s).
9.º ano
A devolução é feita no horário e local abaixo indicados (no mesmo dia que os manuais escolares) — por favor, sejam cumpridores e evitem ajuntamentos:
Horário para 9.º ano
Dia
Ano, turma
Horas
Sala
30 de junho de 2026
(terça-feira)
9.º 1
9h – 12h
29
9.º 2
28
9.º 3
14h – 17h
27
9.º 4
26
1 de julho de 2026
(quarta-feira)
9.º 5
9h – 12h
25
9.º 6
24
9.º 7
14h – 17h
23
9.º 8
22
4.º ano
A devolução é feita em momento e local definido pelos Professores Titulares de Turma.
Alunos transferidos ou não presentes nas datas definidas
A devolução é feita em momento e local previamente combinado com o Diretor de Turma.
O que é necessário
Os encarregados de educação destes alunos têm de trazer:
O auto de entrega (cópia do contrato) que assinaram ao receber os equipamentos;
Computador portátil com o sistema operativo reposto, respetivo carregador e cabos (na caixa original, se possível);
Equipamento para acesso à Internet sem fios (nos modelos GW1-W14… e WH1-14P… — ver etiqueta na caixa ou na base do computador — está integrado no próprio computador), respetivo cabo e carregador (exceto os da marca ThingsMatrix, que não têm carregador, só o cabo); O único modelo de equipamento para acesso à Internet sem fios que não tem carregador
Cartão SIM (incluindo os encaixes plásticos dos diferentes formatos e o folheto ou cartão com o respetivo número e códigos PIN e PUK de desbloqueio);
Mochila;
Auscultadores com microfone.
Equipamentos em falta:
Computadores: fazer queixa à polícia (levar o auto de entrega para identificar o número de série) e entregar na Escola cópia do respetivo auto; terão de adquirir outro equipamento igual ou equivalente ao respetivo fabricante (a coordenar com a Escola);
Equipamento para acesso à Internet sem fios: fazer queixa à polícia (levar o auto de entrega para identificar o número de série), adquirir outro igual ou equivalente junto de uma operadora de telecomunicações com fatura em nome do encarregado de educação (e com o respetivo NIF) e número de série e entregar na Escola essa fatura e cópia do auto de queixa às autoridades;
Cartão SIM: fazer queixa à polícia (levar o auto de entrega para identificar o número do cartão) e entregar na Escola cópia do respetivo auto para que se possa pedir uma segunda via sem custos.
Equipamentos danificados:
Computadores e equipamentos para acesso à Internet sem fios: devem ser reparados em lojas de informática antes da devolução, assumindo os encarregados de educação os respetivos custos (as garantias não cobrem danos por uso incorreto e já terminaram), trazendo a respetiva fatura com o número de contribuinte do encarregado de educação indicando a reparação feita;
Carregadores do computador: se a reparação não for possível, podem ser substituídos por outros compatíveis tendo em atenção que a ficha que liga ao computador (conetor) tem de ser igual e as características elétricas compatíveis (a mesma voltagem do original e amperagem igual ou superior; verificar na etiqueta no próprio carregador):
PC marca Insys modelo GW1W1480...: os carregadores são de 19 V e tipicamente de 3 A;
PC marca Insys, outros modelos: os carregadores são de 19 V e tipicamente de 2,1 A;
PC marca HP: os carregadores são de 19,5 V e 2,31 A;
PC modelo Classmate ou Leap: tipicamente, os carregadores são de 12 V e 2,1 A.
Cabos: adquirir outros iguais para substituir os danificados;
Auscultadores com microfone: adquirir outros semelhantes (com um só conetor de 3,5 mm);
Mochilas: adquirir outras semelhantes, de cores discretas.
Outras informações
Os encarregados de educação podem ser substituídos por alguém (maior de idade) a quem tenham passado uma declaração de delegação de poderes (um modelo é enviado pelos Diretores/Professores Titulares de Turma), devendo essa pessoa trazer o seu documento de identificação.
Recorde-se que as condições e deveres deste programa obrigam os encarregados de educação e alunos a cuidar da conservação dos bens e equipamentos. Lembramos ainda que em caso de eventual roubo terão de entregar cópia do auto da queixa às autoridades.