Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha

Matrículas 2026/27

(Logótipo) Figura estilizada segurando rolo e saindo de livro aberto com «Portal das Matrículas» escrito ao lado
© Portal das Matrículas

Quando um aluno se matricula pela primeira vez no pré-escolar ou no 1.º ano, quando passa para os 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, em caso de mudança de Escola ou alteração do encarregado de educação é necessário aceder ao Portal das Matrículas dentro dos prazos legais e com os documentos necessários.

As matrículas dos alunos são feitas no Portal das Matrículas para:

  • Matricular pela primeira vez na educação Pré-Escolar e no 1.º ano (1.º ciclo);
  • Passagem para os 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
  • Renovar matrícula quando seja necessário:
    • Mudar de Escola (terão de ser indicadas por ordem de preferência pelo menos cinco escolas);
    • Alterar o(a) encarregado(a) de educação;
    • Mudança de curso;
    • Escolha de disciplinas.

Nos restantes casos, a renovação é automaticamente feira pela Escola.

O acesso ao Portal das Matrículas pode ser feito através do Portal das Finanças ou do Cartão de Cidadão (nomeadamente, através de Chave Móvel Digital).

Prazos

  • Pré-escolar e 1.º ano do Ensino Básico: 22 de abril a 1 de junho;
  • 6.º ao 9.º ano e 11.º ano: 16 de junho a 29 de junho;
  • 2.º ao 5.º ano: 1 de julho a 13 de julho;
  • 10.º e 12.º ano: 15 de julho a 22 de julho.

Documentos necessários

Este resumo não dispensa a consulta da informação disponível na área de suporte às matrículas do referido Portal:

Devem, ainda, ser apresentados os seguintes elementos:

  • Alunos com necessidades educativas especiais: Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
  • Comprovativo do Agregado Familiar:
    • Aceder ao Portal das Finanças;
    • Nos menus laterais, escolher Serviços;
    • Percorrer a página para baixo e em IRS clicar em Dados Agregado IRS;
    • Escolher a opção Consultar Agregado Familiar;
    • Clicar no ícone por baixo de Comprovativo.
      (Captura de ecrã) Título «Agregado Familiar», texto e botões
  • Comprovativo de residência, certidão do domicílio fiscal:
    • Aceder ao Portal das Finanças;
    • Nos menus laterais, escolher Serviços;
    • Percorrer a página para baixo e em Certidões, Modelos e Formulários clicar em Certidões;
    • Escolher Efetuar Pedido;
      (Captura de ecrã) Título «Certidões», separador «Cidadãos» e lista de opções
    • Em Certidão:, escolher Domicílio Fiscal (Morada) e clicar em Confirmar;
      (Captura de ecrã) Título «Emissão de Certidão», texto e botões
    • Voltar a Certidões e escolher Consultar Certidões;
    • Em Certidão:, escolher Domicílio Fiscal (Morada), em Estado:, escolher Ativa e clicar em Continuar.;
      (Captura de ecrã) Título «Consultar Certidões», texto e botões

Outras informações úteis

Sónia Panasco e António Padilha, 12 de junho de 2026.