
Quando um aluno se matricula pela primeira vez no pré-escolar ou no 1.º ano, quando passa para os 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, em caso de mudança de Escola ou alteração do encarregado de educação é necessário aceder ao Portal das Matrículas dentro dos prazos legais e com os documentos necessários.
As matrículas dos alunos são feitas no Portal das Matrículas para:
Nos restantes casos, a renovação é automaticamente feira pela Escola.
O acesso ao Portal das Matrículas pode ser feito através do Portal das Finanças ou do Cartão de Cidadão (nomeadamente, através de Chave Móvel Digital).
Este resumo não dispensa a consulta da informação disponível na área de suporte às matrículas do referido Portal:
Devem, ainda, ser apresentados os seguintes elementos:
Serviços;IRS clicar em Dados Agregado IRS;Consultar Agregado Familiar;Comprovativo.
Serviços;Certidões, Modelos e Formulários clicar em Certidões;Efetuar Pedido;
Certidão:, escolher Domicílio Fiscal (Morada) e clicar em Confirmar;
Certidões e escolher Consultar Certidões;Certidão:, escolher Domicílio Fiscal (Morada), em Estado:, escolher Ativa e clicar em Continuar.;
Sónia Panasco e António Padilha, 12 de junho de 2026.
Ver também: